STJ JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO IMPETRADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EM AÇÕES RELATIVAS AO FGTS.
São Paulo, 01/04/2014.
Na tarde de ontem o Superior Tribunal de Justiça - STJ cassou a liminar
que suspendia o tramite das ações conhecidas como revisão do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e conheceu e negou provimento ao recurso
interposto pela Caixa Econômica Federal visando manter a taxa de revisão
do FGTS pela TR.
O Ministro Relator Rudolff Fischer a TR não representa a correção real
das perdas dos trabalhadores frente à desvalorização da moeda e a
inflação causando, então, prejuízos aos empregados. Ainda, segundo
Fischer, o julgamento do recurso servirá de parâmetro para as outras
instâncias do Poder Judiciário.
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Procurado o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo,
Carlos Oliveira, disse que essa é mais uma vitória dos trabalhadores e
recebeu a notícia com grande euforia, pois milhares de empregados serão
beneficiados com a decisão.
Entenda o caso:
No decorrer do ano de 2013 houve uma avalanche de ações impetradas por
sindicatos e trabalhadores invadiu a Justiça Federal em todas as
comarcas do Brasil. O objetivo das demandas é fazer a revisão da taxa de
revisão do FGTS a partir de 1999 quando este deixou de ser corrigido
pela inflação.
Advogados e sindicalistas reclamam da perda monetária causada pela
aplicação da TR e querem a correção seja feita por outros índices
oficiais como, por exemplo, o INPC.
Postado: As terça-feira, abril 01, 2014 Em embuste
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